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Retirada do Prontuário Médico

O órgão orientador sobre prontuário médico é o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). Esse órgão define que a instituição hospitalar é guardiã do prontuário, sendo assim, o prontuário pertence ao paciente. Para retirada da cópia do prontuário, deve-se seguir as regras abaixo:

  • O paciente deverá se dirigir ao setor de Internação e solicitar presencialmente o seu prontuário.
  • Na impossibilidade de fazer (óbito, dificuldade de locomoção, distância da cidade), o paciente deverá, através de uma declaração assinada com firma reconhecida, nominar outra pessoa para solicitar o prontuário presencialmente no hospital.
  • No caso de óbito, o responsável passa a ser o membro da família na escala jurídica de ascendência (esposa, filho mais velho e assim por diante). Nesse caso, o solicitante deve comprovar a descendência do paciente.
  • Após realizada a solicitação, será entregue um protocolo com a data para retirada das cópias do prontuário médico.
  • O prazo para entrega é de 15 dias úteis.
  • O horário de entrega é das 15h às 17h, diariamente nos dias úteis - de segunda a sexta-feira.
  • No ato do pedido, deverá ser quitado o valor dos xerox da documentação.
  • O CREMESP não libera o envio dessa documentação por e-mail ou correio, pelo caráter sigiloso das informações.
  • A solicitação do prontuário médico, assim como o acesso ao hospital, deve ser feito através de documento de identidade com foto.